Sim, as férias do empregado são decididas de acordo com o melhor interesse do empregador, conforme a legislação vigente.
➡️ Por mera liberalidade, o empregador poderá consultar o funcionário para avaliar a sua conveniência e a solução estratégica é fazer uma escala entre os demais funcionários.
➡️ Importante que a comunicação do período de férias seja feita com antecedência mínima de 30 dias e o seu pagamento seja feito em até dois dias antes da saída do funcionário para seu período de férias.